NoticiasTesouro fixa regras para contratação de crédito por Estados e municípios A Secretaria do Tesouro Nacional definiu regras para contratação de operações de crédito por Estados e municípios. A Portaria nº 9, publicada na última sexta feira (6.jan) no Diário Oficial da União, regulamenta os procedimentos e competências do Tesouro Nacional para verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno e para a concessão de garantias pelos estados, Distrito Federal e municípios.
VERIFICAÇÃO DE LIMITES A análise dos pedidos de verificação de limites e condições será feita no prazo de 10 dias úteis. Caso os documentos ou informações sejam considerados insuficientes ou inadequados para a análise, será solicitada a complementação. Se as exigências para adequação não forem atendidas em até 60 dias o pedido será arquivado. Se forem constatadas irregularidades, a unidade da Federação terá 60 dias para contestação, podendo o prazo ser estendido por igual período. Se a conclusão da análise for de operação irregular, o Senado Federal, a unidade da Federação, o Poder Legislativo local e o Tribunal de Contas serão comunicados. A portaria também estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional estará impedida de concluir análise de outros pedidos de verificação de limites e condições da unidade da Federação, enquanto a irregularidade estiver pendente. (Fonte: Agência Brasil)
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